Confira abaixo a tabela com as alíquotas e o imposto devido para o caso da declaração do IR 2005, ano-base 2004:
| Rendimento mensal |
Alíquota |
Parcela a deduzir |
| Até R$ 1.058,00 |
isento |
--- |
| De R$ 1.058,01 a R$ 2.115,00 |
15% |
R$ 158,70 |
| A partir de R$ 2.115,01 |
27,5% |
R$ 423,08 |
| Rendimento anual |
Alíquota |
Parcela a deduzir |
| Até R$ 12.696,00 |
isento |
--- |
| De R$ 12.696,01 a R$ 25.380,00 |
15% |
R$ 1.904,40 |
| A partir de R$ 25.380,01 |
27,5% |
R$ 5.076,90 |
Já no ano que vem, vale a nova tabela abaixo:
| Rendimento anual |
Alíquota |
Parcela a deduzir |
| Até 13.968,00 |
- |
- |
| De 13.968.01 até 27.912,00 |
15,0 |
2.095,20 |
| Acima de 27.912,00 |
27,5 |
5.584,20 |
Como é feito o cálculo do imposto de renda
Para fazer a declaração do imposto de renda, o contribuinte deve somar tudo o que ganhou no ano anterior (salários, pensões,aluguéis, etc...). Depois, faz-se todas as deduções permitidas por lei (imposto retido na fonte, previdência, despesas com saúde...) e calcula-se, com a ajuda do programa disponível no site da Receita Federal ou com os dados fornecidos no formulário em papel, o imposto devido.
No ano anterior, já foi pago uma parte do imposto - aquele retido na fonte. Esse valor tem de ser repassado para o contribuinte pelas fontes pagadoras (a empresa, por exemplo). O contribuinte deve, então, fazer a soma das duas parcelas (imposto pago e imposto devido). Quem teve mais imposto retido na fonte do que deveria ter pagado terá direito à restituição do valor. A conta pode, ainda, mostrar que o contribuinte tem imposto a pagar ou nada a compensar.
Quais são as leis que regulamentam o imposto de renda?
São inumeras leis, medidas provisórias e decretos que regularizam todas a ações ligadas ao imposto de renda. Veja abaixo: