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Meio ambiente
Crimes ambientais

A Lei de Crimes Ambientais pune quem causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A pena pode ser de multa de R$ 1.000,00 a R$ 50.000.000,00 ou mesmo multa diária.

Enquadram-se nesses casos:

  • Tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana
  • Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população
  • Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade
  • Dificultar ou impedir o uso público das praias
  • Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos
  • Deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Confira alguns casos especiais:

  • Executar pesquisa, lavra ou extração de resíduos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença ou em desacordo com a obtida
  • Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, em desacordo com a lei. 
    (se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a multa a ser paga é aumentada ao quíntuplo)
  • Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização ou contrariando as normas legais e regulamentos 
  • Disseminar doença, praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas
  • Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências previstas em lei
  • Importar ou comercializar veículo automotor sem licença para uso da configuração de veículos ou moto expedida pela autoridade competente
  • Alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores, que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas em lei