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Meio ambiente |
Crimes ambientais
A Lei de Crimes Ambientais pune quem causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A pena pode ser de multa de R$ 1.000,00 a R$ 50.000.000,00 ou mesmo multa diária.
Enquadram-se nesses casos:
- Tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana
- Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população
- Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade
- Dificultar ou impedir o uso público das praias
- Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos
- Deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Confira alguns casos especiais:
- Executar pesquisa, lavra ou extração de resíduos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença ou em desacordo com a obtida
- Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, em desacordo com a lei.
(se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a multa a ser paga é aumentada ao quíntuplo)
- Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização ou contrariando as normas legais e regulamentos
- Disseminar doença, praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas
- Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências previstas em lei
- Importar ou comercializar veículo automotor sem licença para uso da configuração de veículos ou moto expedida pela autoridade competente
- Alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores, que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas em lei
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