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Adoção
Quem pode adotar e quem pode ser adotado

Quem pode e não pode adotar?

  • Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
  • O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
  • A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável.
  • Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro.
  • Avô não pode adotar neto
  • Irmão não pode adotar irmão
  • Tutor não pode adotar o tutelado.

Quem pode ser adotado?

  • Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção
  • Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

Outros detalhes

  • A criança ou o adolescente passam a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.
  • Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante. 
  • A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.

Posso registrar como meu filho uma criança nascida de outra pessoa?

Essa atitude é ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes. Essa prática - conhecida por adoção à brasileira - é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.