Bancos
Carro
Concursos
Dicas de Brasília
Direitos
Dívidas
Documentos
Empregos
Fale com os Políticos
Imposto de Renda
Meu Dinheiro
Saúde
Telefonia
Trânsito
Links do governo
Executivo
Legislativo
Judiciário
Fale com a gente
Quem somos

Dicas para comprar pacote de viagem


Passagens aéreas

  • Bilhete de tarifa "cheia": é bem mais caro e vale por um ano. Algumas empresas estabelecem uma multa que deve ser previamente avisada, mas o bilhete continua valendo até um ano da emissão. Caso não haja o embarque, o bilhete pode ser endossado (o consumidor embarca em outra companhia aérea). Ao fim da validade, se o bilhete não for usado, pode ser reembolsado. O consumidor deve se dirigir à empresa aérea ou agência que lhe vendeu o bilhete.
  • Bilhete promocional: costuma ter restrições quanto ao reembolso, remarcação, etc. As restrições desse tipo de bilhete têm que ser explicadas pela empresa ou agência que fizer a venda.
  • Vôos "charter" (também chamados de avulsos ou fretados): é preciso ficar atento pois nestes casos não há a possibilidade dos embarques serem remarcados.

Em caso de overbooking

Overbooking é uma palavra utilizada mundialmente para nomear situações em que o passageiro é impedido de viajar por conta do excesso de lotação no vôo. Isso ocorre quando os lugares da aeronave são insuficientes para o número de passageiros que se apresentam para viajar. Caso isto ocorra, os consumidores que sofrem prejuízos têm seus direitos resguardados pela legislação no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº. 8078/90. A compensação, segundo o Procon de São Paulo, poderá ser feita:

  • por meio de crédito compensatório que poderá ser convertido a critério do consumidor em dinheiro;
  • em up grade para classe superior àquela que o passageiro possuir;
  • no pagamento de excesso de bagagem;
  • em serviços (up grade, bilhete de passagem aérea mediante acordo entre passageiro e transportador).

Além do valor ofertado e aceito na compensação, o passageiro não acomodado manterá o direito a uso do seu bilhete de passagem. Correrão por conta do transportador as despesas com alimentação, transporte de ida e volta para o aeroporto, hospedagem e telefonemas em número razoável não incluídas no valor da compensação.

No caso de recusa da compensação e dentre outras hipóteses receberão prioridade no embarque os menores de 18 anos desacompanhados, maiores de 65 anos, gestantes, portadores de deficiência, membros da mesma família que viajarem juntos, passageiros em trânsito e passageiro deportado.


Matérias relacionadas
Tire suas dúvidas sobre a Nota Fiscal Paulista
Prepare-se para a volta às aulas
Greve dos bancários - saiba como pagar suas contas
Dia da Crianças: compare antes de sair às compras
200 cartas para você resolver os seus problemas
Confira as orientações do Procon antes de se render às promoções
Saiba seus direitos na hora de trocar mercadorias
Televisores de 20 polegadas não são bons para DVD
O que fazer em caso de clonagem de cartão, cheque ou celular
O que fazer em casos de roubo, furto, perda e clonagem de cartão de banco, cartão de crédito, talão de cheques e celular
Evite problemas com programas de milhagem
Quando pedir o seu dinheiro de volta
As 10 situações em que a lei está totalmente ao seu lado
Saiba o que fazer quando acontece um acidente de consumo
Cuidado: ao baixar um arquivo você pode estar fazendo uma ligação DDI
Dicas para comprar pacote de viagem
Problemas com TV a cabo
Quando é proibido recusar cheque?
Como cancelar contrato?
Consumação mínima é ilegal?
Uma boa empreitada pode ser a solução para sua obra