Bilhete de tarifa "cheia": é bem mais caro e vale por um ano. Algumas empresas estabelecem uma multa que deve ser previamente avisada, mas o bilhete continua valendo até um ano da emissão. Caso não haja o embarque, o bilhete pode ser endossado (o consumidor embarca em outra companhia aérea). Ao fim da validade, se o bilhete não for usado, pode ser reembolsado. O consumidor deve se dirigir à empresa aérea ou agência que lhe vendeu o bilhete.
Bilhete promocional: costuma ter restrições quanto ao reembolso, remarcação, etc. As restrições desse tipo de bilhete têm que ser explicadas pela empresa ou agência que fizer a venda.
Vôos "charter" (também chamados de avulsos ou fretados): é preciso ficar atento pois nestes casos não há a possibilidade dos embarques serem remarcados.
Em caso de overbooking
Overbooking é uma palavra utilizada mundialmente para nomear situações em que o passageiro é impedido de viajar por conta do excesso de lotação no vôo. Isso ocorre quando os lugares da aeronave são insuficientes para o número de passageiros que se apresentam para viajar. Caso isto ocorra, os consumidores que sofrem prejuízos têm seus direitos resguardados pela legislação no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº. 8078/90. A compensação, segundo o Procon de São Paulo, poderá ser feita:
por meio de crédito compensatório que poderá ser convertido a critério do consumidor em dinheiro;
em up grade para classe superior àquela que o passageiro possuir;
no pagamento de excesso de bagagem;
em serviços (up grade, bilhete de passagem aérea mediante acordo entre passageiro e transportador).
Além do valor ofertado e aceito na compensação, o passageiro não acomodado manterá o direito a uso do seu bilhete de passagem. Correrão por conta do transportador as despesas com alimentação, transporte de ida e volta para o aeroporto, hospedagem e telefonemas em número razoável não incluídas no valor da compensação.
No caso de recusa da compensação e dentre outras hipóteses receberão prioridade no embarque os menores de 18 anos desacompanhados, maiores de 65 anos, gestantes, portadores de deficiência, membros da mesma família que viajarem juntos, passageiros em trânsito e passageiro deportado.