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Todas as informações sobre o seguro obrigatório (DPVAT)


Como dar entrada no pedido de indenização?
Os pedidos de indenização do DPVat devem ser feitos por meio das seguradoras do mercado. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária. A seguradora escolhida para abertura do pedido de indenização será a mesma que efetuará o pagamento correspondente, exceto nos casos de acidente envolvendo veículos de transporte coletivo.

O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.

Quando o acidente envolver ônibus, microônibus e demais veículos de transportes coletivos, a indenização só poderá ser paga através da seguradora em que o seguro do veículo foi contratado. Dessa forma, o interessado deve:

  • Dirigir-se à empresa de ônibus e solicitar uma cópia do bilhete de contratação do seguro DPVAT do veículo;
  • Dirigir-se à seguradora que consta da cópia do bilhete e solicitar o pagamento da indenização.

A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos :

No caso de morte

  • Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
  • Certidão de óbito;
  • Comprovação da qualidade de beneficiário.

No caso de invalidez permanente

  • Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
  • Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez. No Caso de Despesas Médicas e Suplementares
  • Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
  • Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos); - Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.

Qual é o prazo para recebimento da indenização?
O prazo para liberação do pagamento é de 15 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa e regular.Havendo pendências, o prazo de 15 dias passa a ser contado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.