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Todas as informações sobre o seguro obrigatório (DPVAT)


Existe cobertura em caso de acidente com veículo não identificado?
Sim, desde que o interessado inclua, entre os documentos normalmente requisitados, uma certidão de conclusão de inquérito policial ou declaração da delegacia responsável, informando sobre o encerramento das diligências, dada a impossibilidade de identificação do veículo. Observa-se, contudo, que nesses casos a indenização é regida por regras específicas.

Qual a possibilidade de receber mais de uma indenização pelo mesmo acidente
Morte e invalidez permanente não são coberturas cumulativas. Uma vez paga, a indenização por invalidez será descontada da indenização por morte que venha a ser paga em decorrência de um mesmo acidente. Uma vez efetuado, o Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) não será descontado da indenização por Morte ou Invalidez Permanente que venha a ser paga em decorrência de um mesmo acidente.

Até quando dar entrada no pedido de indenização?
O prazo para dar entrada em um pedido de indenização do DPVAT é de 20 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Depois disso, o seguro cai em prescrição, o que, juridicamente, significa perda do direito à sua reivindicação.