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Todas as informações sobre o seguro obrigatório (DPVAT)


O Seguro Obrigatório ou DPVat vence no mesmo dia do pagamento da primeira cota ou cota única do IPVA (Imposto

O que é o DPVat?
O DPVat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), mais conhecido como Seguro Obrigatório, foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974 com o objetivo de amparar vítimas de acidentes com veículos em todo o Brasil. A administração do seguro compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG).

Como e quando pagar?
O DPVAT deve ser pago de acordo com o calendário de cada Estado, nas agências bancárias ou, em alguns casos, nas agências dos Correios. O proprietário do veículo paga o DPVAT uma única vez, juntamente com a cota única ou a primeira parcela do IPVA.

Quem é obrigado a contratar?
Todo proprietário de veículo é obrigado a fazer o DPVAT. O veículo não estará devidamente licenciado se o proprietário não tiver efetuado o pagamento desse seguro.

O que acontece se o proprietário não pagar o DPVat?
O pagamento do DPVat em atraso não pagará multas ou encargos. Mas o veículo poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando isento do ressarcimento das indenizações pagas às vítimas.  

O que o DPVAT cobre?
O seguro obrigatório prevê indenizações em caso de morte e invalidez permanente, além do reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS). O que o DPVAT não cobre:

  • Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos).
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional - Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais
  • Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.