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Tira dúvidas do IPVA


É possível restituir o valor do IPVA pago, em caso de roubo ou perda total do veículo?
Sim, mas depende do Estado em que o veículo está cadastrado. Mato Grosso, Goiás, Paraná e Rio Grande do Sul possuem legislação que determina o reembolso proporcional do imposto pago, em casos de sinistro, furto ou roubo de veículo. Se seu veículo estiver cadastrado em algum desses Estados, você pode pedir a restituição. Para receber o valor proporcional pago, o proprietário do veículo deve:

  • Comunicar o fato ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e aos postos da Secretaria de Estado de Fazenda.
  • Apresentar o boletim de ocorrência e o laudo pericial (para a suspensão de cobrança futura nos casos de furto ou roubo de veículo ou de sua extinção, nos casos de perda total por acidente).

Nos demais estados, não há legislação que prevê a restituição integral ou proporcional do IPVA. “O imposto é devido a partir do primeiro dia do ano. Portanto, passada esta data e independente do que aconteça, ele deve ser pago”, explica o advogado Raul Haidar, especialista em Direito Tributário. Dessa forma, se seu carro for furtado no dia 2 de janeiro, por exemplo, terá de pagar o IPVA integral.

Isso também vale para quem parcelou o imposto e teve seu veículo roubado antes da quitação. “O parcelamento é apenas uma prorrogação do pagamento de uma dívida já assumida”, lembra Haidar. Por isso, se em seu Estado a legislação não prevê a restituição do IPVA, não adianta tentar mover ação na Justiça. O proprietário de um veículo só é dispensado do pagamento do imposto no ano seguinte ao do sinistro, independentemente se o carro foi roubado, furtado ou teve perda total em razão de acidente.