Neste caso, a pessoa que se sentir prejudicada deverá anotar a placa do fujão e dirigir-se até o Detran para solicitar o endereço do proprietário.
Com posse deste endereço, vá até ao Juizado Especial Cível (antigo pequenas causas) no fórum perto do local dos fatos ou perto do réu e entre com um processo (se o valor for inferior a 20 salários mínimos não necessita de advogado). O fórum irá citar o motorista fujão, por isso deve-se saber o endereço antes.
Será feita uma tentativa de acordo. Se não ocorrer acordo e o reclamante comprovar a responsabilidade do dano, o motorista fujão será intimado a pagar uma indenização (seja por pagamento espontâneo ou leilão de seus bens até quitar a dívida). O procedimento é bem rápido e, em média, após seis meses tudo resolvido.