A baixa definitiva é feita quando o veículo teve perda total, seja em acidente, incêndio ou outras situações. Não é possível dar a baixa definitiva do veículo se o carro estiver alienado ou com reserva de domínio. Entende-se por carro alienado ou com reserva de domínio aqueles veículos que foram adquiridos por consórcio ou por financiamento. Até a quitação total das parcelas o carro ainda pertence à financiadora.
Procedimentos
Antes de dar início ao processo de baixa, o interessado deverá quitar possíveis débitos que possam haver referentes ao veículo. Depois, deve dirigir-se à Seção CRV do Detran (térreo - prédio principal). É necessário levar os seguintes documentos devem ser separados:
- Cópia do RG
- Original do CRV (Certificado de Registro do Veículo)
- Original do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)
- Em caso de acidente ou furto, deverá juntar cópia do Boletim de Ocorrência.
- Requerimento de próprio punho solicitando a baixa do veículo.
- Adquirir e preencher com letra de forma legível, datilografar, ou digitar, o formulário RENAVAM (verde) em duas vias e o GARE - DR, no Touring ou papelaria.
- Dirigir-se a qualquer agência da Nossa Caixa Nosso Banco, ou Banespa. Não é necessário ser cliente. Recolher no GARE-DR, referente ao serviço da Baixa do Veículo.
- Recortar a numeração do chassi.
- Dirigir-se ao pátio do Detran no Setor de Vistoria, para apresentar o recorte com a numeração do chassi.
- O Setor de Vistoria fornecerá um laudo que comprova o depósito do chassi.
- Retirar as placas do veículo e entregá-las no Setor de Classificação de Placas (1º andar - prédio mirim).
- Se o veículo estiver alienado ou com reserva de domínio, o interessado deverá juntar à documentação a carta de quitação original, (Instrumento de Liberação).