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Cuidado com o golpe do contrato de conta de participação


Como funciona o golpe?

O contrato prevê que o consumidor pagará determinada soma e deverá cumprir um prazo de carência (de vários meses) para ter direito ao bem adquirido. Normalmente, a distribuição desse bem é feita pela ordem cronológica de adesão ao negócio. A empresa exige esse prazo para dar início às atividades e aos objetivos "sociais".

O consumidor, por sua vez, deverá pagar normalmente 100 mensalidades, além de taxa de administração (de 15% a 19% do valor da prestação) e taxa de seguro (+ 0,08 a 0,1% do valor do "fundo social", que se destina à compra dos bens).

Assim, cada participante contribui com 1% (cota mensal) do valor total do fundo social. Os contratos prevêem ainda correção por índice de preço (IGPM/FGV) semestral ou anual, sendo que pela Lei do Plano Real a correção dos contratos somente pode ser anual.

Além disso, no início do negócio é estabelecida uma contribuição social fixada entre 10 a 20% do valor do "fundo social" a ser paga também pelo consumidor.

Segundo Procon- SP, esses valores são arrecadados sem existir nenhuma garantia de que serão aplicados para a finalidade anunciada ou mesmo devolvidos a quem assina o contrato.





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