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Cuidado com o golpe do contrato de conta de participação


Promessas de crédito fácil são cada dia mais comuns. Promete-se juros baixos, facilidade de financiamento, parcelas e encargos muito inferiores aos praticados no mercado. Tudo isso, sem a necessidade de comprovação de renda. Mas fique atento! Vantagens em excesso podem esconder armadilhas. Uma dessas armadilhas é a do contrato de conta de participação.

Por falta de uma leitura mais atenta, a pessoa pensa que está assinando um contrato de compra e venda, mas na verdade está se tornando sócio de um empreendimento. De acordo com a Fundação Procon-SP, com o Ministério Público, entre outros órgãos públicos, esse tipo de contrato é ilegal porque induz o consumidor ao erro, ferindo o artigo 8 do Código de Defesa do Consumidor, que garante a todos o direito à informação.

No geral, a pessoa só descobre que foi vítima de um golpe depois de se arrepender do negócio. Descobre-se muito tarde que dificilmente conseguirá reaver os valores pagos, porque a não-devolução consta do contrato.

Além disso, esse documento prova que a pessoa entrou na sociedade por sua livre e espontânea vontade.Assim é quase impossível a defesa do consumidor, porque formalmente ele não é um cliente, mas sim um sócio.

As empresas aplicam esse golpe justamente para não precisarem cumprir as exigências previstas no Código do Consumidor.





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