Promessas de crédito fácil são cada dia mais comuns. Promete-se juros baixos,
facilidade de financiamento, parcelas e encargos muito inferiores aos praticados
no mercado. Tudo isso, sem a necessidade de comprovação de renda. Mas fique
atento! Vantagens em excesso podem esconder armadilhas. Uma dessas armadilhas é
a do contrato de conta de participação.
Por falta de uma leitura mais atenta, a pessoa pensa que está assinando um
contrato de compra e venda, mas na verdade está se tornando sócio de um
empreendimento. De acordo com a Fundação Procon-SP, com o Ministério Público,
entre outros órgãos públicos, esse tipo de contrato é ilegal porque induz o
consumidor ao erro, ferindo o artigo 8 do Código de Defesa do Consumidor, que
garante a todos o direito à informação.
No geral, a pessoa só descobre que foi vítima de um golpe depois de se
arrepender do negócio. Descobre-se muito tarde que dificilmente conseguirá
reaver os valores pagos, porque a não-devolução consta do contrato.
Além disso, esse documento prova que a pessoa entrou na sociedade por sua
livre e espontânea vontade.Assim é quase impossível a defesa do consumidor,
porque formalmente ele não é um cliente, mas sim um sócio.
As empresas aplicam esse golpe justamente para não precisarem cumprir as
exigências previstas no Código do Consumidor.