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Como limpar o nome na Serasa?


Anotação de título protestado

Se, por qualquer motivo, uma pessoa deixar de pagar uma dívida assumida e quem concedeu o crédito protestar o débito em cartório, é necessário:

  • dirijir-se ao cartório que registrou o protesto e solicitar uma certidão, a fim de obter os dados de quem o protestou;
  • comunicar-se com quem o protestou, regularizar o débito e pedir uma carta indicando que a dívida foi regularizada;
  • reconhecer a firma da pessoa/empresa, retornar ao cartório onde consta o registro do protesto e solicitar o seu cancelamento;
  • após o cancelamento do protesto no cartório, entregar a certidão na Serasa para a baixa da anotação em seus arquivos. O tempo de espera é de, no mínimo, 5 dias úteis.

Anotação de ação judicial (execução de título judicial e extrajudicial, busca e apreensão de bens, falência e concordata)

A anotação de ação judicial ocorre quando uma pessoa figura como réu em uma ação e esta ação refere-se à execução de dívida ou de busca e apreensão de bens ou, ainda, se for pedida a falência de uma empresa na qual o cidadão tenha participação societária. Neste caso, é necessário:

  • dirijir-se ao fórum e vara referente ao seu processo e certificar-se de que ele já foi julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto. (Caso você não saiba em a que fórum se dirigir, peça ao fórum central uma certidão dos seus processos em andamento, assim você obterá o fórum e vara no qual seu processo está tramitando);
  • a certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído.
  • de posse da comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou extinção do processo, entregue-a na Serasa. Tudo pode ser feito, no mínimo, em 5 dias úteis.




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