Como tirar certidão de nascimento?


Por que é tão importante ter a certidão de nascimento?

A certidão de nascimento é o primeiro documento necessário para exercer os direitos civis, políticos, econômico e social. Quem não possui certidão de nascimento não poderá cadastrar-se em programas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco, obter crédito, votar, entre outras limitações. No caso das crianças, a falta de registro aumenta a vulnerabilidade ao trabalho infantil, à exploração sexual, ao aliciamento para atividades criminosas e ao tráfico de crianças.

Onde posso fazer a Certidão de Nascimento?
É preciso ir até o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do lugar em que a criança ou adulto nasceu ou reside. Algumas maternidades oferecem esse serviço e há mutirões em que é possível obter o documento.

 

Quanto custa ter uma certidão de nascimento?

A primeira via da certidão de nascimento é gratuita para todos. A segunda via é gratuita para quem comprovar que não pode pagar a taxa de emissão do documento. O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado. Se for analfabeto, o documento precisa da assinatura de duas testemunhas.

 

Em até quanto tempo a certidão de nascimento de uma criança deve ser feita?
O ideal é que o bebê tenha o documento em até 15 dias depois de ter nascido. No entanto, se passar o prazo, é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade. A partir de 12 anos a certidão de nascimento requer a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.

 

Quais são os documentos necessários?

Se os pais são casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:

·      A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade

·      Certidão de casamento

·      Um documento de identificação, como RG ou Certidão de Nascimento (caso não tenham, é necessário que providenciem para depois registrarem o filho)

 

Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe com:

·      A via amarela da DNV

·      Um documento de identificação

 

Se o pai não puder comparecer ao cartório ele deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se a mãe não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.

 

Como fazer se a criança não nasceu em hospital em não tem a DNV?

O pai e mãe devem comparecer ao cartório acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto

 

Caso os pais sejam menores de 18 anos, há algum procedimento diferente?

Eles deverão comparecer ao cartório acompanhados dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.

 

E se os pais não tiverem mais a primeira ou a segunda via da Certidão de Nascimento deles próprios? Devem solicitar outro documento?

Sim. É preciso solicitar a emissão de outra certidão no cartório onde a antiga foi registrada. A segunda via também é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres. Caso resida em outro estado, a pessoa pode fornecer uma procuração a algum familiar para que vá até o cartório solicitar em seu nome a segunda via.