Bancos
Carro
Concursos
Dicas de Brasília
Direitos
Dívidas
Documentos
Empregos
Fale com os Políticos
Imposto de Renda
Meu Dinheiro
Saúde
Telefonia
Trânsito
Links do governo
Executivo
Legislativo
Judiciário
Fale com a gente
Quem somos

Como proceder em caso de morte?


No caso de morte, um amigo ou alguém da família da pessoa que morreu deve dirigir-se à agência de serviço funerário municipal ou a uma casa funerária levando os documentos pessoais do falecido.

  • Se a morte foi natural, deverá levar também um atestado de óbito, assinado por um médico.
  • Se a morte for repentina ou se ocorrer em casa, sem assistência médica, a família deverá procurar o distrito policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o serviço de verificação de óbitos.
  • Caso a morte seja violenta, o corpo obrigatoriamente deverá passar pelo Instituto Médico Legal (IML), que emitirá o atestado de óbito.

Depois de obter o atestado, a família ou responsável deverá comparecer a uma agência ou casa funerária para contratar o velório e o funeral. Para a contratação, leve os seguintes documentos do falecido:

  • Certidão de nascimento ou de casamento
  • Carteira de Trabalho ou carnê do INSS (em caso de aposentadoria, pensão ou auxílio-doença)
  • Carteira de Identidade (RG)

Observação: caso a família possua túmulo próprio, a documentação da propriedade deve ser levada à agência funerária e também ao cemitério.

O que é atestado de óbito?
É o documento fornecido pelo médico, atestando a causa da morte.

O que é certidão de óbito?
Para obter a certidão de óbito, também conhecida como óbito definitivo, o funcionário da agência funerária colherá os dados da pessoa que morreu e os encaminhará para o cartório de registro civil do distrito onde ocorreu a morte. Após cinco dias, a certidão de óbito poderá ser retirada no cartório indicado, pelo familiar portador do canhoto da declaração de óbito.

Quando pode ser feita a cremação?

A cremação poderá ocorrer quando:

  • Em vida, o falecido tiver manifestado este desejo a seus familiares mais próximos e, neste caso, o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos
  • Ocorrer morte natural e o falecido não houver manifestado, em vida, discordância quanto à cremação.
  • A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo, testemunhada por duas pessoas.
  • No caso de morte violenta, a cremação deverá ser autorizada pelo juiz corregedor da Polícia Judiciária.
  • A cremação também poderá ocorrer após exumação, se houver interesse por parte dos familiares.

Velórios

É possível a realização de velórios em hospitais, igrejas, residências ou velórios municipais. A escolha deverá ser feita no momento da contratação do funeral. No caso de opção por velório particular (igreja, hospital e residência), a agência cobrará uma taxa de remoção do corpo e uma taxa de serviço pelo transporte de materiais, como artigos religiosos e enfeites florais.

Links:
Velórios e sepultamentos - município de São Paulo
Serviço funerário de São Paulo
Cemitério e crematório - Rio de Janeiro