O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado. No caso de estrangeiros, a igualdade de direitos não é suficiente para obtenção de passaporte e, por isso, é necessária a naturalização
Os menores de 18 anos devem ter autorização específica para passaporte expressa pelos pais ou representantes legais. Essa autorização deve ter firma reconhecida em cartório por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e assinaturas
A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, pode ser suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência. No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante legal
Em caso de óbito de um dos pais, é necessário apresentar a certidão de óbito original
Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.
Observação: As carteiras funcionais das entidades de classe, válidas em todo o território nacional, só serão aceitas para emissão de passaporte se tiverem o número da carteira de identidade (RG), com data de emissão e orgão de expedição, além de foto e nome completo do titular, filiação, data e localidade de nascimento. Estes itens obrigatoriamente devem ser preenchidos no formulário de requerimento de Passaporte.
Prazo de entrega
- O passaporte demora cinco dias úteis para ficar pronto.
- Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias são cancelados
- Quem perdeu seu documento ou foi roubado pode tirar segunda via nos postos de atendimento, mas a taxa de emissão é dobrada.