Casamento civil
A cerimônia de casamento civil pode ser feita no próprio cartório de Registro Civil ou em outro ambiente. É necessário pagar uma taxa no cartório e, no caso de a cerimônia ser realizada em outro ambiente, essa taxa é maior. Os preços variam de cartório em cartório.
Os interessados em se casar devem procurar o cartório com uma antecedência mínima de 30 dias da data pretendida do casamento. Este prazo é suficiente para o chamado "período dos proclamas", para averiguação de possíveis impedimentos ao casamento.
Como faço para dar entrada nos documentos?
Procure o cartório da sua região e apresente os seguintes documentos de cada um dos noivos:
Solteiros:
· RG original e cópia de ambos;
· Certidão de nascimento original e cópia de ambos;
· Comprovante de residência
Viúvos:
· Carteira de identidade
· Certidão do primeiro casamento
· Atestado de óbito do marido ou esposa
Divorciados:
· Carteira de dentidade
· Certidão de casamento com a averbação do divórcio.
Estrangeiros solteiros:
· Carteira permanente modelo 19, ou certidão de nascimento, visada pelo consulado brasileiro em seu país de origem.
Estrangeiros divorciados:
· Sentença do divórcio confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.(Toda documentação deve estar traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
É preciso testemunhas?
Sim, tanto para dar entrada nos papéis quanto para a celebração do casamento civil. São duas testemunhas, maiores de 21 anos. Elas deverão apresentar documento de identidade.
O casamento civil pode ser feito em qualquer horário?
Não. A cerimônia será realizada de segunda a sexta-feira, entre 9 e 17 horas, e aos sábados, entre 9 e 12 horas, de acordo com a disponibilidade do juiz. O casamento dura de 10 a 15 minutos.
Há limite de idade?
Sim. De acordo com o artigo 183, do Código Civil Brasileiro, quem quer casar tem de ter, no mínimo, 16 anos (mulher), e 18 (homem). Antes disso, só com consentimento dos pais e um "alvará de suprimento de idade", do juiz. Se os noivos tiverem menos de 21 anos será necessário o comparecimento dos pais ou de tutores (no caso dos órfãos).