Documentos para o casamento civil


Casamento civil 


A cerimônia de casamento civil pode ser feita no próprio cartório de Registro Civil ou em outro ambiente. É necessário pagar uma taxa no cartório e, no caso de a cerimônia ser realizada em outro ambiente, essa taxa é maior. Os preços variam de cartório em cartório.

 

Os interessados em se casar devem procurar o cartório com uma antecedência mínima de 30 dias da data pretendida do casamento. Este prazo é suficiente para o chamado "período dos proclamas", para averiguação de possíveis impedimentos ao casamento.

 

Como faço para dar entrada nos documentos?

Procure o cartório da sua região e apresente os seguintes documentos de cada um dos noivos:

Solteiros:

·      RG original e cópia de ambos;

·      Certidão de nascimento original e cópia de ambos;

·      Comprovante de residência

Viúvos:

·      Carteira de identidade

·      Certidão do primeiro casamento

·      Atestado de óbito do marido ou esposa

Divorciados:

·      Carteira de dentidade

·      Certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Estrangeiros solteiros:

·      Carteira permanente modelo 19, ou certidão de nascimento, visada pelo consulado brasileiro em seu país de origem.

Estrangeiros divorciados:

·      Sentença do divórcio confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.(Toda documentação deve estar traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.

 

É preciso testemunhas?

Sim, tanto para dar entrada nos papéis quanto para a celebração do casamento civil. São duas testemunhas, maiores de 21 anos. Elas deverão apresentar documento de identidade.

 

O casamento civil pode ser feito em qualquer horário?

Não. A cerimônia será realizada de segunda a sexta-feira, entre 9 e 17 horas, e aos sábados, entre 9 e 12 horas, de acordo com a disponibilidade do juiz. O casamento dura de 10 a 15 minutos. 


Há limite de idade?

Sim. De acordo com o artigo 183, do Código Civil Brasileiro, quem quer casar tem de ter, no mínimo, 16 anos (mulher), e 18 (homem). Antes disso, só com consentimento dos pais e um "alvará de suprimento de idade", do juiz. Se os noivos tiverem menos de 21 anos será necessário o comparecimento dos pais ou de tutores (no caso dos órfãos).