Relação de documentos para o casamento civil
A cerimônia de casamento civil pode ser feita no prórprio cartório de Registro Civil ou em outro ambiente.É necessário pagar uma taxa no cartório e no caso de a cerimônio ser realizada em outro ambiente essa taxa é maior (confira os preços de seu Estado no Cartório).
Horário
- A cerimônia pode ser realizada de segunda a sexta-feira, entre 9 e 17 horas e, aos sábados, entre 9 e 12 horas, de acordo com a disponibilidade do juiz. O casamento dura de 10 a 15 minutos.
Documentos
Solteiros:
- Certidão de nascimento
- Carteira de identidade
- Declaração da residência atual dos noivos e seus pais ( se esses forem vivos).
Viúvos:
- Carteira de identidade
- Certidão do primeiro casamento
- Atestado de óbito do marido ou esposa
Divorciados:
- Carteira de dentidade
- Certidão de casamento com a averbação do divórcio.
Noivo(a) estrangeiro(a)
Solteiros:
- Carteira permanente modelo 19, ou certidão de nascimento, visada pelo consulado brasileiro em seu país de origem.
Divorciados:
- Sentença do divórcio confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.(Toda documentação deve estar traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
Testemunhas
- Além dos documentos, serão necessárias duas testemunhas, maiores de 21 anos.
Limite de idade
- Se os noivos tiverem menos de 21 anos será necessário o comparecimento dos pais ou de tutores (no caso dos órfãos).
- De acordo com o artigo 183, do Código Civil Brasileiro, quem quer casar tem de ter, no mínimo, 16 anos (mulher), e 18 (homem). Antes disso, só com consentimento dos pais e um "alvará de suprimento de idade", do juiz.
Proclamas
- Depois de providenciar os papéis, é necessário esperar por 15 dias. Este é o chamado "período dos proclamas", estipulado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos ao casamento.