Certidão negativa de débito e crédito


A certidão negativa de débitos é um documento emitido pela Receita Federal que comprova que você não possui débitos junto a órgãos públicos. A certidão emitida pela Receita Federal não abrange os débitos enviados ou inscritos na PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional).

Em quais casos você vai precisar de uma certidão negativa?
Em situações que você tenha que provar que não possui pendências junto a órgãos públicos. Exemplos: solicitação de financiamentos, compra e venda de imóveis, espólio, saída definitiva do país.

Quem tem direito à certidão negativa ?
A certidão negativa de débitos será fornecida ao contribuinte que se enquadrar, cumulativamente, nas seguintes situações:

  • estiver com seus dados cadastrais atualizados
  • não existirem débitos em seu nome no âmbito da SRF
  • não constar como omisso na entrega da declações DIAC/DIAT (se possuidor ou proprietário de imóvel rural, na entrega da DIRPF ou declaração de isentos).

Validade
As certidões obtidas pela Internet tem validade de 30 dias. Já para as certidões obtidas nos postos da Receita Federal a validade é de 180 dias.

Tempo de espera para a obtenção da certidão
Por meio da internet: imediatamente. Após o preenchimento do formulário on line o usuário imprime a certidão na sua própria impressora.
Nos postos da Receita Federal: o prazo de espera após a solicitação é de aproximadamente 10 dias úteis.

Certidão negativa pela Internet

Como proceder?
Entre no site da Receita Federal e e clique no link referente à sua situação (pessoa física ou jurídica)

Impressão de certidão obtida via internet
Para imprimir a certidão, caso o botão padrão impressora não esteja presente na sua barra de menus acima da certidão, usar o botão do lado direito do mouse e escolher a opção Imprimir.

Importante
Caso a pessoa possua alguma pendência a certidão não será emitida via Internet. Você deverá procurar o posto da Receita Federal de sua jurisdição afim de regularizar a situação.