O novo motorista recebe uma permissão para dirigir, que é um documento que o autoriza a dirigir pelo período de um ano. Após vencimento deste prazo, o motorista, ou condutor permissionário, deverá trocar o documento de permissão pela Carteira Nacional de Habilitação definitiva.
- O condutor deverá comparecer ao órgão de trânsito (Detran/Ciretran), no primeiro dia útil a partir do vencimento da data impressa no documento de permissão.
- A apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do motorista interessado é obrigatória. Não é aceito CPF de terceiros, como pai, cônjuge, entre outros.
Leve os seguintes documentos:
- Original e cópia do RG
- Original e cópia do CPF
- Uma foto 3x4 colorida recente, com fundo branco.
- Cópia e original do comprovante de residência. (Esse comprovante pode ser aceito em nome de terceiros se eles forem: cônjuge, pais ou filhos do interessado. O parentesco será comprovado através da cópia do RG).
Procedimentos
- O interessado deverá preencher uma planilha no Detran e efetuar o pagamento de uma taxa no banco indicado.
- Caso o condutor permissionário tenha cometido alguma infração grave, gravíssima, ou reincidente em média, no período de validade da permissão para dirigir, a Carteira de Habilitação definitiva não será emitida e o interessado deverá comparecer ao setor de pontuação para apresentar uma possível defesa referente às infrações.