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Como registrar empregados domésticos?


  • é melhor escrever a remuneração por extenso com mês, dia ou hora. Seu valor não pode ser inferior às frações diárias ou horárias do salário mínimo
  • todas as alterações ou ocorrências relacionados ao emprego, como mudança de salário e saída em férias, deve ser anotado;
  • para tirar a carteira de trabalho é necessário: uma foto 3x4, documento de identidade, certidão de nascimento ou de casamento.
  • o empregado deve ainda se inscrever no INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) e contribuir mensalmente com a Previdência Social, de acordo com a tabela da previdência. Para se inscrever, o empregado deve comparecer a um posto do INSS, levando a carteira de trabalho devidamente preenchida e assinada, o CPF, a carteira de identidade e o título de eleitor;
  • os recolhimentos para o INSS são mensais, feitos até o dia 15 do mês seguinte ao de referência do salário, devendo ser pago o total devido (alíquota do empregado e do empregador, ou seja, 20% do valor do salário) por meio da Guia de Previdência Social (GPS);
  • o empregador arca com 12% sobre o salário, até o limite de R$ 1.328,25, para o pagamento do INSS. Os outros 8% são pagos pelo próprio empregado, e ele precisa estar ciente disso. Esse percentual incide ainda sobre o pagamento de férias, o 1/3 de férias previsto na legislação e sobre o 13º salário;