é melhor escrever a remuneração por extenso com mês, dia ou hora. Seu valor não pode ser inferior às frações diárias ou horárias do salário mínimo
todas as alterações ou ocorrências relacionados ao emprego, como mudança de salário e saída em férias, deve ser anotado;
para tirar a carteira de trabalho é necessário: uma foto 3x4, documento de identidade, certidão de nascimento ou de casamento.
o empregado deve ainda se inscrever no INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) e contribuir mensalmente com a Previdência Social, de acordo com a tabela da previdência. Para se inscrever, o empregado deve comparecer a um posto do INSS, levando a carteira de trabalho devidamente preenchida e assinada, o CPF, a carteira de identidade e o título de eleitor;
os recolhimentos para o INSS são mensais, feitos até o dia 15 do mês seguinte ao de referência do salário, devendo ser pago o total devido (alíquota do empregado e do empregador, ou seja, 20% do valor do salário) por meio da Guia de Previdência Social (GPS);
o empregador arca com 12% sobre o salário, até o limite de R$ 1.328,25, para o pagamento do INSS. Os outros 8% são pagos pelo próprio empregado, e ele precisa estar ciente disso. Esse percentual incide ainda sobre o pagamento de férias, o 1/3 de férias previsto na legislação e sobre o 13º salário;