2.ª via
Para a solicitação da segunda via, o requerente deverá apresentar:
- documentos;
- foto;
- Boletim de Ocorrência Policial, ou declaração de próprio punho, quando tratar-se de extravio, furto, roubo ou perda.
A segunda via só é emitida em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação. Quando tratar-se de uma via de continuação o requerente deverá comprovar o número da CTPS anterior, através dos documentos abaixo relacionados:
- Extrato do PIS/PASEP ou FGTS.
- Cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, pelo Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.
No caso de danificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social o requerente deverá apresentar a mesma, para solicitar a 2a via.