O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido pela Previdência Social para as pessoas demitidas do trabalho. Veja quem tem direito a receber e como requerer.
Quem tem direito
Tem o trabalhador que:
- ter sido demitido sem justa causa;
- ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- ter sido empregado de pessoa jurídica pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- não estar recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- o trabalhador deve estar desempregado para requerer o benefício. Quem pede demissão não tem direito ao seguro desemprego.
Quando requerer?
O trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego para fazer o requerimento.
Como requerer?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio Requerimento do Seguro-Desemprego, em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega com os seguintes documentos:
- Carteira profissional (CTPS)
- Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT - devidamente quitado;
- Comprovante de recebimento do FGTS;
- 2 (dois) últimos holerites;
- Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamatória trabalhista);
- Carteira de identidade