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Não entreguei a declaração de isento. O que eu faço?


Quem possui CPF e não fez a declaração do Imposto de Renda ou de isento nos últimos dois anos, deve regularizar sua situação com a Receita Federal.

Com o documento cancelado, você encontrará impedimentos para abrir crediários, renovar o passaporte, pedir empréstimo ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário.

Se o documento estiver cancelado, você poderá regularizá-lo a qualquer momento. Veja o que é preciso fazer:

  • Para regularizar a situação de seu CPF, é necessário entregar um pedido de regularização em uma agência dos Correios, da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Ao comparecer a esses locais, você terá que estar portando os documentos CPF, RG, título de eleitor e uma conta de luz ou água. A taxa do pedido é de R$ 5,50.

  • Para brasileiros que moram no exterior, a Receita Federal disponibiliza o Receitafone (55-78300-78300), cobrando apenas o valor da chamada.

A declaração de isento é obrigatória para todos que possuem CPF e não declaram o imposto de renda. Ela deve ser feita anualmente, tendo início no segundo semestre do ano (por volta de agosto) e encerrando em novembro. Neste período, a declaração pode ser feita gratuitamente pela internet.

Quem ficar um ano sem declarar, tem o CPF suspenso. Após dois anos, o documento é cancelado.

Receita Federal na internet