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Quem deve fazer a declaração de isento?


Quem possui CPF e teve, em 2006, rendimentos tributáveis inferiores a R$ 14.992,32 deve fazer a  Declaração Anual de Isento. O prazo dado pela Receita Federal para a entrega da declaração vai de 3 de setembro a 30 de novembro.

Quem não entregar a declaração no ano terá seu CPF incluído na lista de documentos "pendentes de regularização". Quem deixar de declarar por dois anos seguidos tem o CPF cancelado. Ao fazer a Declaração de Isento o contribuinte volta a ter a situação do CPF regularizada perante a Receita.

Quem não precisa declarar

Somente em dois casos não há necessidade de fazer a declaração: quem tirou o CPF neste ano ou é cônjuge de declarante - no caso das declarações do imposto de renda em conjunto.

Mas atenção: quem constar de uma declaração do IR apenas como dependente deve fazer a declaração de isento.

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