Previdência Privada
- Para quem paga previdência privada a dica é incluir os dependentes. Além de garantir sua aposentadoria, você estará aumentando as deduções da base de cálculo do seu IR, podendo diminuir o que tem a pagar de IR ou até elevar sua restituição.
- O limite para dedução é de 12% dos rendimentos tributáveis, por isso não adianta realizar pagamentos acima desse limite à previdência privada. Sem saber desse limite, muita gente paga um valor alto pensando que será restituído na mesma proporção.
Em que casos vale a pena usar a previdência privada para ter desconto maior no IR?
Todo contribuinte pode usar valores pagos para planos de previdência privada para diminuir o imposto de renda a pagar ou, então, para aumentar sua restituição no próximo ano. Isso pode ser feito por meio do diferimento fiscal do IR. De acordo com a legislação, o contribuinte pode abater da sua declaração do IR os pagamentos feitos para os planos de aposentadoria complementar até o limite de 12% de sua renda bruta anual.
A dedução permite a redução do pagamento do IR ou o aumento da restituição. Dessa forma, uma pessoa que ganha R$ 6 mil por mês, tem dois dependentes e contribuiu com até 12% de sua renda bruta anual para um plano de aposentadoria complementar, o seu Imposto de Renda a pagar será de R$ 12.510,00. Sem a dedução da previdência, o total a pagar seria de R$ 14.886,00. Ou seja, o abatimento da contribuição permite uma economia de R$ 2.376,00.
No entanto, alguns especilistas afirmam que o plano de previdência deve ser feito como investimento de longo prazo e não apenas para tirar proveito do benefício fiscal e, depois, fazer saques periódicos no ano seguinte. Todos os anos as seguradoras são obrigadas a comunicar à Receita Federal o nome dos contribuintes que fizeram retiradas acima de R$ 5.800 anuais. Nesse caso, os valores sacados serão somados aos demais rendimentos para fim do cálculo do IR a pagar no ano seguinte
Existe também a isenção do IR sobre o rendimento das aplicações. Neste caso, o contribuinte ainda poderá economizar até 27,5%, alíquota máxima do IR, sobre o valor que foi deduzido da renda bruta anual, uma vez que essa quantia não entra no cálculo da declaração. As contribuições feitas em nomes de dependentes também poderão ser somadas às do participante e deduzidas da renda bruta anual, desde que seja respeitado o limite de 12%.