Para fazer a declaração de anos anteriores basta utilizar o formulário ou o programa de computador relativo ao ano correspondente à declaração, que estão disponíveis nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na Internet no site da Receita Federal.
As declarações de anos anteriores devem ser entregues nas unidades da Secretaria da Receita Federal, nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, ou pela Internet.
Vale lembrar que quem entregar a declaração com atraso está sujeito a uma multa, cujo valor mínimo por declaração é de R$ 165,74, caso não haja imposto devido. No caso de o contribuinte ter imposto a pagar, será cobrada multa de 1% ao mês, calculada sobre o valor da dívida, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.