A declaração pode ser corrigida após a entrega?
Sim. Se após a entrega da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, ele deve corrigir os dados. Para isso, deve ser apresentada uma segunda declaração. Nela, o contribuinte deve assinalar com um X o campo 81 da página 4 do formulário completo ou da página 1 do formulário simplificado, conforme o caso.
Após o prazo, não é mais possível trocar de modelo de declaração (de completa para simplificada ou vice-versa). Se a omissão for descoberta antes de a retificação ser enviada, o contribuinte corre o risco de pagar uma multa de 150% do imposto devido.
A retificação pode ser feita normalmente pela Internet, pelo disquete ou pelo formulário até 30 de abril e entregue em todos os postos autorizados. Após esta data, a declaração só será aceita pela Internet ou em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal e nos postos do Ministério das Relações Exteriores.
O contribuinte que tem imposto a pagar também pode modificar o modo de pagamento do imposto (único ou parcelado). Mas neste caso não é necessário retificar a declaração.
Como fazer o pagamento do imposto após a declaração retificadora?
Se a retificação resultar em redução do imposto declarado, o contribuinte deve:
- calcular o novo valor de cada cota, mantendo-se o número de cotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada;
- sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, até o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Se resultar em aumento do imposto declarado:
- calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada;
- sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais calculados de acordo com a legislação vigente.