Antes a programação da minha tv por assinatura era bastante diversificada, agora só apresentam repetições. Devo reclamar?
Sim, o consumidor deve reclamar caso a programação não corresponda à proposta que a empresa apresentou. Qualquer mudança na programação, como retirada ou diminuição do número de canais, deve ser comunicada ao consumidor pois a alteração unilateral do contrato caracteriza uma prática abusiva. Se a troca não for da vontade do contratante, ele poderá rescindir o contrato e obter a devolução do valor pago relativo à taxa de adesão ou exigir o abatimento proporcional referente àquele canal.
Tive o serviço de tv por assinatura cortado por três dias, tenho direito a desconto na mensalidade?
Sim, mesmo que o problema dure algumas horas o consumidor tem direito ao desconto proporcional em sua mensalidade.
A empresa é obrigada a fornecer um guia da programação? Esse guia tem de ser em papel ou pode ser um canal da própria tv?
A empresa deve fornecer gratuitamente o guia impresso de programação ao consumidor, trata-se do direito à informação.
Qual a diferença entre guia de programação e revista?
O guia não pode ser cobrado, já a revista pode - dependendo do contrato. A revista só deverá ser fornecida gratuitamente se ela for a única forma de a empresa informar os assinantes de seu conteúdo de programação.
Cuidados antes de contratar
Antes de contratar uma empresa de TV a cabo o consumidor deve pesquisar as empresas comparando os preços dos pacotes de programação. Procure também consultar assinantes próximos para checar o serviço e, ainda, verificar no cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação Procon, se a prestadora de serviço em questão possui reclamações e se foram atendidas.
É necessário averiguar se em sua rua ou prédio existe infra-estrutura para instalação e boa recepção do sinal da TV escolhida. A transmissão pode ser via cabo, satélite ou microonda.
Solicite que a empresa verifique as condições técnicas, pois havendo problemas na região ou edifício o prazo para instalação aumentará podendo, ainda, ser inviabilizado o fornecimento do serviço.
Se houver necessidade de obras (alvenaria, tubulação etc.), estas correrão por conta do consumidor.
O assinante deve exigir que lhe seja enviada uma via da proposta e do contrato para comparar com as informações obtidas por telefone. Só assine o contrato após ler atentamente todas as cláusulas e inutilizar os espaços em branco