TV a Cabo é um serviço de TV por assinatura que consiste na distribuição de sinais de vídeo e áudio aos assinantes que pagam mensalidade. Só que essa relação vem causando dor de cabeça a muitos consumidores que questionam a qualidade dos serviços. O Procon de São Paulo recebeu de janeiro a maio desde ano mais de mil consultas sobre TV a cabo. A maior parte dela refere-se a dúvidas sobre cobrança e orçamento. Confira agora como o consumidor pode se prevenir e resolver esses problemas.
As mensalidades podem ser reajustadas livremente pela operadora?
A Lei 9.069/95 estabelece que os reajustes no caso de prestação de serviço continuado devem ser feitos com a periodicidade mínima de um ano. Além disso, o contrato deve estabelecer o índice a ser adotado por ocasião dos reajustes anuais e este índice deve ser respeitado pelas operadoras.
O que pode ser considerada uma cobrança abusiva?
Uma cobrança abusiva é aquela que não corresponde ao valor registrado no contrato de serviços. Fique atento pois algumas empresas corrigem o valor de sua mensalidade pelo dólar, essa prática é ilegal.
A maioria dos contratos das empresas possui uma cláusula que prevê que as operadoras possam reajustar a mensalidade de seus assinantes sempre que ocorrer uma elevação dos custos da operadora.
A Fundação Procon entende, com base no Código de Defesa do Consumidor, que essa cláusula é abusiva, já que permite ao fornecedor alterar unilateralmente o preço do serviço prestado.Caso você se sinta lesado por alguma cobrança entre em contato com a empresa. Se o seu problema não for solucionado, recorra a um órgão de defesa do consumidor.