Muitas pessoas já passaram por constrangimentos ao tentar fazer um pagamento com cheque e não conseguir. As alegações do comércio são várias: a conta é nova, o cheque não é especial ... Mas será que essa atitude é legal?
Segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), a partir do momento que o estabelecimento decide trabalhar com cheque como forma de pagamento, não pode haver discriminação nenhuma. A loja que proceder dessa maneira estará desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor.
O que fazer?
Caso um estabelecimento recuse o seu cheque, você pode tomar as seguintes providências a fim de legitimar a sua reclamação:
- Caso se sinta lesado moralmente, você poderá registrar queixa na delegacia mais próxima, alegando danos morais e entrar com ação judicial contra a loja. A ação será julgada e caso o reclamante ganhe a causa, será ressarcido de acordo com o estabelecimento judicial.
- Se você não pretende entrar com ação judicial pode denunciar o estabelecimento no Procon de seu Estado. Cabe ao Procon notificar a loja alertando para o procedimento ilegal e até solicitar uma audiência com o dono exigindo uma explicação para o ocorrido.