TV por assinatura:
· Os equipamentos envolvidos pertencentes à operadora devem ser devolvidos. Se houver plano de fidelidade, isso deve ser observado.
Academia de ginástica:
· Nos estabelecimentos que trabalham com planos (trimestrais, semestrais, anuais etc.) onde o pagamento é efetuado por meio de cheques pré-datados, invariavelmente existem condições pré-estabelecidas para o cancelamento como, por exemplo, problemas de saúde, mudança de local de trabalho etc. A quantia a ser devolvida é uma porcentagem dos valores dos cheques ainda não descontados
Pacotes turísticos
· Geralmente a quantia devolvida é proporcional ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento. Portanto, quanto mais próximo da data de saída da excursão maior será a retenção de valores
Cartão de crédito:
· O cartão deve ser devolvido com protocolo, devidamente destruído
· Se a anuidade foi paga integralmente, a administradora terá que devolver o valor proporcional ao tempo restante do contrato
· Nas situações que envolvam inadimplência, a liquidação do débito poderá ser exigida integralmente ou parcelada, de acordo com liberalidade da administradora. Se ocorrer acordo entre as partes será feito um novo contrato. Nestes casos o consumidor deve ficar atento, pois o atraso ou não pagamento de parcelas do refinanciamento poderá levar a empresa a cancelar o acordo e cobrar os valores de uma só vez
Conta corrente/poupança:
· O fato de não movimentar a conta ou deixá-la sem saldo não significa que ela será cancelada automaticamente e, desta forma, o banco continua a cobrar tarifas para manutenção da conta
· Retire um extrato e conferira se todos os cheques e pagamentos com débitos automáticos já foram debitados