Cancelar um contrato nem sempre é fácil. Alguns deles apresentam certas particularidades para rescisão que, se forem ignoradas poderão causar grandes transtornos ao consumidor. Desta forma, os técnicos da Fundação Procon-SP, esclarecem os procedimentos para rescindir um contrato.
O consumidor tem direito de exigir ao fornecedor que a relação de consumo entre eles seja feita com um contrato, por escrito, onde conste, além da identificação das partes, tudo o que for combinado verbalmente (data de início e término; valor a vista e a prazo; taxas de juros; encargos e sanções por atraso no pagamento; período de validade; abrangência; condições para renovação; cancelamento etc.).Os espaços em branco devem ser inutilizados e uma via deste documento pertence ao contratante.
O contrato deve ser analisado com bastante atenção, especialmente a cláusula que prevê seu cancelamento: em quais situações; de que forma; existência de multa, descontos, carência etc. Nos casos em que ele não especificar condições para desistência, é aconselhável informar-se com antecedência e solicitar que estas circunstâncias sejam registradas por escrito.
Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anote data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante da rescisão contratual.
Em alguns contratos, dependendo do segmento a que esteja ligado o serviço, para efetivo cancelamento, são necessárias mais algumas providências e cuidados. Veja o que deve ser observado:
Celular pós-pago:
- Se o pagamento for por débito automático ou por cartão de crédito é necessário cancelar também estes serviços nos seus respectivos locais;
- Reservar saldo para pagamento de ligações anteriores que ainda não foram cobradas.
Celular pré-pago:
- Após cinco meses sem que o cliente adquirira créditos o cancelamento é automático.