Indenização
Só terá direito à indenização o paciente que conseguir provar o prejuízo, seja ele moral ou financeiro. A indenização pode ser pedida por danos morais (compensação do sofrimento por uma deformidade) e/ou financeiros (dias parados, despesas cirúrgicas, e outros).
Como comprovar o erro?
- Prontuário médico: o paciente (ou parentes) deve exigir e tirar uma cópia do prontuário médico. Nesse documento constará todo o histórico de atendimento. Uma análise minuciosa pode revelar as causas do erro. O médico (ou o hospital) deve dispor ao paciente o acesso ao prontuário. Peça o prontuário o mais rápido possível. Já houve casos de médicos ou hospitais fraudarem o relatório para encobertar as provas. Essa atitude é crime de falsidade ideológica.
- Segunda opinião: peça a um outro médico avaliar a sua queixa, alguns médicos preferem não se pronunciar nesses casos alegando ser falta de ética.
- Evidências: alguns erros são mais fáceis de provar, como deformidades físicas ou em casos em que o médico esquece algum material cirúrgico dentro do corpo do paciente. Nesses casos, fotos ou raios-X são uma prova eficiente.
Veja também:
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Clique aqui e veja as dicas e exemplos de erros médicos no site do Dr. Ronaldo Fiore - conhecido por suas constantes denúncias de erro médico na rede pública de SP
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Associações de vítimas de erros médicos: