A morte de cinco mulheres na mesa de operação do médico Marcelo Caron - que se passava por cirurgião plástico - trouxe a tona um tema muito importante e pouco conhecido: o erro médico. Um levantamento do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), entidade sem fins lucrativos que entre outras tarefas tem a função de investigar suspeitas de erro no exercício da medicina, mostrou que as denúncias contra médicos cresceram em média 10% ao ano desde 1995 até julho de 2001, totalizando 12.892 queixas registradas no Cremesp durante o período. Aqui você descobre mais sobre a questão e aprende como se defender.
Tipos de erro
O erro médico pode ser classificado em três categorias: negligência, imprudência e imperícia.
- Negligência e a imprudência: são cometidas pela falta de atenção ou de capacidade do médico, omissão de explicação clara do diagnóstico, falta de cuidados, desleixo ou desprezo pelas cautelas para exercer os procedimentos médicos.
- Imperícia é a execução de um ato médico para qual o profissional não está preparado. Esse foi o caso de Marcelo Caron que fazia cirurgias plásticas sem estar capacitado para isto. Este ato pode ser caracterizado como um ato criminoso.
Os danos e a defesa:
Os danos podem ser leves e reversíveis ou trágicos e irreversíveis, como no caso de seqüelas e morte do paciente. Nos dois casos o paciente tem de percorrer o mesmo caminho:
- O primeiro passo é fazer um B.O. (Boletim de Ocorrência) na delegacia.
- Também deve ser feita uma denúncia ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu Estado.
- Nos casos mais graves, o paciente pode abrir um processo na Justiça com pedido de indenização. Para isso é necessário contratar um advogado.
- Nos casos de lesão ou morte, o médico responde pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo.
- Nos demais casos, o médico será julgado por imprudência, imperícia ou negligência.