A Receita Federal anunciou mudanças no modo de pagamento do imposto de renda devido em 2007.
A partir deste ano, o pagamento pode ser feito em oito quotas - até 2006, era permitido ao contribuinte pagar o imposto dividido em apenas seis vezes. Além disso, está permitido o débito automático, em conta corrente, do imposto a pagar.
A função será habilitada no software para declarações originais entregues no prazo. A primeira quota será por agendamento do pagamento. A partir da segunda quota por meio de débito automático. Essa opção só vale para os contribuintes que enviarem a declaração pela Internet.
A autorização para o débito automático é simples e deve ser feita no momento da emissão da declaração pela rede. Basta digitar o número de seu banco, de sua agência e de sua conta corrente. Durante o processo de envio, será solicitada a senha bancária para que o débito seja autorizado.