Consumação mínima é ilegal?


A Fundação Procon-SP alerta: cobrar consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas é abusivo e ilegal. Isso porque nenhum fornecedor pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. (Conforme o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor - CDC). Desde 2005 está proibida a cobrança de consumação mínima em bares, boates e casas noturnas no Estado de São Paulo. O projeto de lei sobre a questão foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin. Os artigos que previam a aplicação de multa, entretanto, foram vetados. A argumentação é de que elas já estão previstas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, a penalidade pela infração varia de 200 Ufir a 3 milhões de Ufir.

Segundo o Procon, as casas noturnas e bares podem estipular um preço de entrada mas não podem cobrar consumação mínima. O consumidor só deve pagar por aquilo que consumiu. Para se defender do abuso, a alternativa que o consumidor tem é a de pagar a conta, pedir nota fiscal com os valores discriminados e depois pedir a restituição do dinheiro por meio do Procon-SP ou Juizado Especial Cível.

 

Couvert artístico e cobrança de 10% sobre serviços

O couvert artístico pode ser cobrado quando houver apresentação de artista ao vivo. Caso contrário, sua cobrança não é legal. Já a cobrança de 10% de serviço não pode ser calculado sobre o valor do couvert ou da entrada, somente sobre o que foi consumido. O consumidor é obrigado a pagar o serviço quando os garçons ou prestadores de serviço forem sindicalizados e tiverem uma convenção coletiva que determine o pagamento. Do contrário, ele é opcional.