Muita gente não sabe, mas todo contribuinte pode destinar parte de seu Imposto de Renda devido para os seguintes programas:
- Fundo de Assistência à Criança e ao Adolescente (Funcad): até 6% do IR pessoa física e 1% do IR da pessoa jurídica;
- Lei Rouanet (incentivo a projetos culturais): até 6% do IRPF e 4% do IRPJ e
- Incentivo ao Voluntariado: Execução de serviços profissionais da área contábil e fiscal às entidades filantrópicas e caritativas.
Por causa dessa falta de informação, todos os anos, milhões de reais deixam de ser direcionados a esses programas. Ao mesmo tempo, várias entidades sociais deixam de receber esses recursos por não disporem de administração contábil adequada que as habilite a usufruir desses benefícios.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Pedro Ernesto Fabri, é preciso estar claro que o contribuinte não vai pagar nem mais nem menos imposto por conta dessas doações. A porcentagem referente à doação será deduzida do imposto devido e encaminhada para o projeto indicado. Para incentivar tal ação foi lançada a campanha Uma Ação que Vale um Milhão.
Como declarar as doações?
No quadro de preenchimento da declaração você entra no item Relação de pagamento e Doações Efetuadas. Neste campo há uma relação de códigos referentes às deduções. O código 8 é referente às doações ao Estatuto da Criança e o 9 ao Incentivo à Cultura. Em ambos os casos o contribuinte deve informar o nome do beneficiado, número do CNPJ/ CPF do beneficiado e o valor pago. O próprio programa faz o cálculo.