Não há limites para a dedução do que foi pago com pensão alimentícia. Mas só é possível fazer o abatimento da pensão que foi homologada pelo juiz após uma sentença judicial. Neste caso, existe um documento comprobatório do valor gasto mensalmente. Não é necessário incluir este documento na declaração. Mas no caso de o contribuinte cair na "malha fina", o fiscal da Receita Federal poderá pedir o comprovante.