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Deduções: dependentes

Juliana Junqueira


São legalmente considerados dependentes:

  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou com quem viva há mais de 5 anos ou cônjuge;
  • filho(a) ou enteado(a), de até 21 anos, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica, de até 24 anos;
  • o irmão, o neto ou o bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • o irmão, o neto ou o bisneto, de até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou a escola técnica, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • os pais, os avós ou os bisavós que, em 2000, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 12.696,00;
  • o menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

O contribuinte pode deduzir do Imposto de Renda até R$ 1.272,00 por ano e por dependente. Quem tem filhos, mas é separado oficialmente, só poderá incluir as crianças e os jovens como dependentes se tiver a posse legal. Não é permitido que um pessoa esteja como dependente de dois contribuintes diferentes e que fazem a declaração em separado.

O limite de restituição de R$ 1.272,00 é integral, ou seja, vale até mesmo para quem nasceu em dezembro do ano passado.



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