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Deduções: despesas com educação

Juliana Junqueira


Este é um dos pontos mais polêmicos na legislação do Imposto de Renda. Há cinco anos o valor para a dedução está limitado a R$ 1.998,00 por ano e por dependente. Se o contribuinte estiver estudando, também tem direito à dedução. No caso de escola especial, para portadores de deficiência, os gastos entram como despesas médicas e, portanto, podem ser deduzidos no valor integral.

Mas atenção: uma mudança nas regras do IR 2004 tornou obrigatório ao contribuinte informar o número do CPF ou do CNPJ dos beneficiários das despesas com instrução. Também foram criados campos para informar, individualmente, as despesas com educação de cada dependente.

São consideradas despesas com educação somente os gastos com:

  • estabelecimentos de educação infantil (creche e educação pré-escolar);
  • de ensino fundamental (1º grau);
  • de ensino médio (2º grau);
  • de educação superior (3º grau);
  • cursos de especialização inerentes à formação profissional e
  • cursos profissionalizantes

Não são consideradas despesas com educação:

  • cursos de línguas;
  • computação;
  • dança, ginástica, balé, natação, etc;
  • música;
  • aulas particulares;
  • cursinho pré-vestibular;
  • cursinhos para concursos;
  • gastos com uniforme, material e transporte escolar;
  • compra de livros, revistas, jornais e enciclopédias;
  • despesas de mestrado ou doutorado;
  • gastos com passagem e estudos no Brasil ou no exterior;
  • contribuições a entidades de educação de menores abandonados ou a associações de pais e mestres.


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