Não há limites para abatimento no Imposto de Renda das despesas médicas. Mas atenção: uma mudança nas regras do IR 2004 tornou obrigatório ao contribuinte informar o número do CPF ou do CNPJ dos beneficiários das despesas médicas. O programa de enviar a declaração avisará que a declaração poderá ficar retida em malha, caso esses campos não sejam preenchidos. É possível fazer a dedução integral de:
- consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e até acupunturistas, desde que estes possuam uma licença especial para atuar na área;
- internação hospitalar e cirurgia;
- prótese ortopédicas e dentárias (pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos ou qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações);
- plano de saúde médico ou dentário. Neste caso, é possível abater o valor gasto com as mensalidades. Não é possível, por exemplo, deduzir o valor de uma cirurgia que teve 100% de cobertura pelo plano de saúde;
- todo o valor descontado do salário como despesa do plano de saúde. Se a cobertura é total, não será possível deduzir nada;
- Reembolsos: deve ser declarado como despesa médica a diferença entre a despesa e o reembolso. O ocntribuinte deve, na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, declarar o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário e o valor total da despesa paga;
- educação de portador de deficiência física ou mental.