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Deduções: previdência social e privada

Juliana Junqueira


Previdência social
Não há limite para a dedução do que foi pago para a previdência social mantida pelo governo. Esse é o caso de quem trabalha no setor privado e contribui mensalmente com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Alguns setores públicos mantêm institutos próprios, como no caso do governo do Estado de São Paulo, que criou o Ipesp. Nesse caso a dedução é limitada.

Previdência privada
Os contribuintes que pagam um plano de previdência privada também têm o direito de deduzir do Imposto de Renda o que foi gasto. Mas o limite para dedução é mais restrito do que previdência social e está limitado a 12% dos rendimentos tributáveis (salário mais férias).

O valor pago para a previdência privada do cônjuge também pode ser abatido, desde que a declaração seja feita em conjunto. Pela lei, não é possível fazer o abatimento para mais nenhum dependente que também possua um plano privado. Se o contribuinte mantiver, além de previdência privada, o fundo de aposentadoria de planos individuais (Fapi), ele terá direito ao abatimento de 12%, mas na soma das duas contribuições.

Confira alguns casos específicos

O contribuinte que recebeu rendimentos do trabalho assalariado e, durante o período em que ficou desempregado, contribuiu como autônomo, pode deduzir, além da contribuição previdenciária descontada do salário, aquela paga como autônomo?
Sim, em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante, é possível deduzir na sua declaração os valores pagos.

O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou privada paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?
Sim, podem ser deduzidas as contribuições à previdência oficial do dependente desde que este tenha rendimentos próprios, e que estes tenham sido tributados em conjunto com o responsável na declaração do imposto. As contribuições a entidades de previdência privada somente são dedutíveis quando o ônus foi do próprio contribuinte e para seu próprio benefício. Portanto, os pagamentos feitos em nome do dependente não são dedutíveis.

O valor pago a título de previdência privada em parcela única com resgate em curto prazo pode ser dedutível na declaração?
Sim. As contribuições realizadas a planos de previdência privada são passíveis de dedução, desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte e para seu próprio benefício. O valor resgatado é rendimento tributável e, mesmo que seu valor tenha sido inferior ao limite de isenção mensal (R$ 900,00), deve ser somado aos rendimentos tributáveis na declaração, no ano do seu recebimento.



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