Como faço a declaração no formulário em papel?
O formulário em papel, único meio de fazer a declaração do Imposto de Renda há alguns anos, já não é o meio mais utilizado para enviar os dados à Receita Federal. Este ano, a Receita Federal restringiu ainda mais o uso do formulário em papel para evitar que erros no preenchimento da declaração e reduzindo o número de declarações na malha fina.
Não podem entregar a declaração em formulário pela pessoa física que se enquadre em qualquer das seguintes situações:
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- incorreu em uma das hipóteses previstas nos itens IV e VII da obrigatoriedade de entrega; ou
- cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
A declaração no modelo completo deve ser apresentada em uma via juntamente com o respectivo recibo de entrega preenchido. Neste recibo será carimbado o carimbo da recepção do documento, sendo que este recido ficará com o contribuinte para comprovar o envio da declaração. Já a declaração simplificada será entregue em duas vias e uma delas, com o carimbo, ficará com o contribuinte.
No formulário em papel, o contribuinte terá de preencher os campos rendimentos, dependentes, deduções, relação de bens e dívidas e ônus reais. Quem quiser, pode escolher entre o modelo simplificado ou completo.
É muito importante prestar bastante atenção no preenchimento do formulário. Não se deve errar ou rasurar o documento. O contribuinte deve, também, tomar cuidado nos cálculos. Isso porque quando há erros na declaração de quem tem imposto a restituir, o dinheiro demora mais tempo para ser liberado. Se o contribuinte colocar um zero a mais algum campo, por exemplo, ele pode até ser chamado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos.