Quem pode fazer a declaração pelo telefone?
Pode declarar pelo telefone, até às 20 horas (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2005, apenas o contribuinte residente no Brasil, ainda que esteja naquele período no exterior, que:
- detinha, em 31 de dezembro do ano anterior, a posse ou a propriedade de bens e direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00;
- fizer a opção pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 8.000,00;
- não deseja incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a declaração de ajuste anual.
Quem não pode fazer a declaração pelo telefone?
Não pode fazer a declaração pelo telefone a pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em 2003.
Qual é o número do serviço telefônico que recebe a declaração?
A declaração pode ser transmitida pelo número 0300-78 0300 (no Brasil) e 55-78300-78300 (no exterior).
Quanto custa a ligação?
O custo da ligação no Brasil é de R$ 0,29 para telefone fixo e R$ 0,63 para telefone móvel. As ligações efetuadas do exterior têm o custo de chamada internacional. O custo da ligação será pago pelo contribuinte.
Que documentos é preciso ter em mãos para declarar pelo telefone?
Para declarar pelo telefone será preciso ter em mãos o CPF, o título de eleitor, os rendimentos, o valor do imposto retido na fonte e a relação de bens. O contribuinte terá de digitar os números do CPF e do título de eleitor nas teclas do telefone. Em seguida, será perguntado o valor total dos rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, no ano anterior.
A próxima etapa será teclar o valor total do patrimônio (imóveis, veículos e telefones) e informar quanto de Imposto de Renda foi retido na fonte pelo seu empregador no último ano. O empregador tem até 28 de fevereiro para entregar o documento sobre o valor do imposto retido na fonte. Após enviar todos os dados, uma voz eletrônica informará ao contribuinte se ele terá restituição ou tributo a pagar e de quanto será.