Todas as pessoas que se enquadram em um dos casos abaixo são obrigadas a declarar o Imposto de Renda. O envio dos dados pode ser feito pela Internet, pelo telefone ou por formulário em papel. O prazo começa em 1º de março e termina em 30 de abril.
A dica dos técnicos da Receita Federal é não entregar a declaração de última hora, pois, além de o sistema ficar congestionado, as declarações serão processadas por último. E quem tem imposto a restituir vai demorar mais para receber o dinheiro.
Além disso, a multa pelo atraso na entrega da declaração é de no mínimo R$ 165,74 e, máximo, de 20% do valor devido. Esta multa é paga até mesmo pelo contribuinte que teria imposto a restituir.
Está obrigado a declarar de imposto de renda o contribuinte que no ano anterior:
- Recebeu rendimentos superiores a R$ 15.764,28 no último ano, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis ou benefícios de atividade rural;
- Recebeu rendimentos não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como heranças e doações) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Participou, em qualquer mês do ano, de uma empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
- Tem patrimônio (imóveis, telefones, veículos, jóias e terra nua) de valor total superior a R$ 80.000,00;
- Obteve em qualquer mês do ano anterior ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Obteve ganho de capital em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- No caso de atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 78.821,40 e deseja compensar prejuízos do ano passado ou do ano anterior;
- Passou à condição de residente no Brasil (neste caso, o contribuinte não pode apresentar a opção simplificada).