Qual é o percentual máximo de reajuste que o beneficiário pode ter no ano de 2002?
O percentual de reajuste é variável e, por isso, deverá ser acompanhado na relação disponível no site da ANS, atualizada periodicamente. Além deste reajuste, o valor da mensalidade poderá aumentar quando o contrato estabelecer variação de preço por mudança de faixa etária, sendo que os percentuais de variação têm de estar obrigatoriamente expressos no contrato.
A operadora de planos pode elevar o valor da mensalidade por faixa etária no mesmo ano do reajuste de variação de custos?
O reajuste é possível, desde que as faixas etárias e os percentuais incidentes em cada uma delas constem do contrato. Para os planos formalizados antes de 2 de janeiro de 1999, deve-se observar que os percentuais de variação por faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais deverão ser submetidos à Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Pode haver mais de um reajuste de variação de custos num período de 12 meses?
Não
É possível pessoas da mesma idade e com o mesmo plano pagarem mensalidades diferentes?
Sim, isto é possível em dois casos. No primeiro, a anualidade de um contrato pode não ter expirado e a do outro beneficiário sim, de forma que o segundo já recebeu o reajuste autorizado pela agência e o primeiro ainda está para receber. Em outro caso, os dois beneficiários podem ter assinado o contrato de prestação de serviços em meses diferentes, contratando o serviço a preços diferenciados.
A operadora pode reajustar acima do índice autorizado alegando excesso de utilização do plano? Não.
No contrato em que exista uma cláusula que define o reajuste anual por um índice (por exemplo, IGP-M da FGV, INPC do IBGE), isso implica que a operadora pode reajustar com base neste índice?
Não. Ainda que esteja prevista no contrato uma cláusula de reajuste por qualquer índice ou percentual e período para aplicação, a operadora necessita de prévia autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar para aplicar o reajuste. Isto só não se aplica aos contratos coletivos, em que prevalece a livre negociação.