Os percentuais de reajuste anual, autorizados pela ANS para as operadoras, valem apenas para os planos individuais ou para os coletivos também?
Os reajustes autorizados aplicam-se exclusivamente aos planos individuais da operadora. Por enquanto, para os planos coletivos o reajuste é determinado por meio de livre negociação entre as partes.
Como devo proceder se o plano foi reajustado antes da publicação da resolução de reajuste?
Em primeiro lugar, deve ser verificado se o aumento se refere à mudança de faixa etária. Se for este o caso, a variação deve estar prevista em contrato, com os percentuais identificados. Caso contrário, a variação não é permitida e é ilegal. Além disso, os planos para os consumidores com 60 anos ou mais, contratados antes de janeiro de 1999, somente poderão ter variação por faixa etária mediante prévia autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Se o reajuste aplicado foi por variação anual de custos, deve verificar se ele foi concedido pela agência. Há uma lista com a relação de reajustes concedidos que pode ser consultda pelo telefone 0800-611997 ou pelo site da ANS. O reajuste deve ser aplicado nas respectivas datas de aniversário dos contratos. Caso a operadora não esteja na relação de reajustes, ou se o reajuste aplicado é superior ao percentual aprovado, trata-se de reajuste irregular. Neste caso o beneficiário deverá preencher o formulário de reclamação que está disponível no site da ANS ou entrar em contato com o disque-saúde, 0800 611997.
Como o consumidor pode reclamar de irregularidades nos reajuste do plano de saúde?
O consumidor pode efetuar reclamações:
- Pelo telefone: pelo disque- saúde, no telefone 0800-611997
- Pela Internet: por meio do envio do formulário de reclamação pelo site da ANS. Neste caso, a ANS retornará um aviso confirmando o recebimento.
- Pelo correio: enviar o formulário de reclamação para o endereço:
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
Rua Augusto Severo, 84 - 10º andar - Glória
CEP 20.021-040 - Rio de Janeiro