Como é feito o reajuste das mensalidades dos planos de saúde?
Há dois meios de a operadora elevar o preço do plano: o reajuste anual, na data de aniversário do contrato, e a mudança de faixa etária. Os aumentos anuais têm de ser autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a empresa precisa provar a necessidade de reajuste. Pela legislação, os contratos devem fornecer todas as porcentagens de reajuste de mudança de faixa etária até os 70 anos.
"O consumidor saberá exatamente quanto irá pagar em todas as suas mudanças de faixa etária", afirma Hilma Araújo dos Santos, técnica de proteção e defesa do consumidor da Fundação Procon de São Paulo. A porcentagem de reajuste da última faixa não poderá ultrapassar seis vezes o valor fixado para a primeira faixa. Estão previstas na lei sete faixas de idade.
- 0 - 17 anos
- 18 - 29 anos
- 30 - 39 anos
- 40 - 49 anos
- 50 - 59 anos
- 60 - 69 anos
- Mais de 70 anos
Mas há algumas exceções. Alguns contratos fechados antes do Plano Real têm a data de aniversário em julho ou julho, por causa da mudança da URV para o Real. Em outros contratos, o reajuste só pode ser feito com autorização da Susep (Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda).
Como saber se o porcentual de reajuste cobrado pela operadora foi autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?
A ANS disponibiliza em seu site uma ferramenta de consulta aos reajustes autorizados. Para consultar é necessário ter em mãos os números de CNPJ e registro na ANS do plano.