O que são as doenças pré-existentes?
São as doenças ou as lesões que o consumidor sabe ter no momento da assinatura do contrato. Por exemplo: uma pessoa com diabete sabe que é portadora da doença. Não são considerados doenças pré-existentes, os sintomas ou os sinais de uma doença que ainda não se manifestou.
É necessário informar ao corretor as doenças pré-existentes?
Sim. Se o consumidor não informar, a operadora pode até cancelar o contrato sob a alegação de má-fé do contribuinte. Se o consumidor tiver dúvidas, os especialistas sugerem que seja feita uma avaliação qualificada com um médico. Hilma Araújo dos Santos, técnica de proteção e defesa do consumidor da Fundação Procon de São Paulo, sugere que o consumidor preencha a avaliação em seu contrato. "O corretor nunca deve preencher esse dados, pois para vender ele pode omitir esses dados e mais tarde o consumidor ser prejudicado", explica Hilma.
Existe regra para a cobertura médica de pessoas com doenças pré-existentes?
Sim. A operadora pode exigir até 24 meses de carência para alguns tipos de cobertura como cirurgia, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade. Esse período está previsto na legislação. Mas o consumidor não tem de esperar todo esse tempo para ter esses atendimentos. Há um dispositivo na legislação que permite ao consumidor pagar um valor maior na mensalidade e reduzir o período de carência.
"Nem sempre o agravo é oferecido pelas operadoras, mas isso é um direito do consumidor", explica Hilma Araújo dos Santos, técnica de proteção e defesa do consumidor da Fundação Procon de São Paulo. Doenças pré-existentes são um dos pontos mais polêmicos na regras dos planos de saúde. Alguns pontos ainda são bastante obscuros, como no caso da cobertura. Ainda não estão bem definidos o que são leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade.
Segundo Hilma, as operadoras entendem por procedimentos de alta complexidade os tratamentos como quimioterapia, hemodiálise ou radioterapia. "Isso é um retrocesso, pois os contratos antigos já previam a cobertura desses tratamentos", critica Hilma. Já os leitos de alta tecnologia podem ser considerados os oferecidos em UTIs.