Que cuidados devo tomar na assinatura do contrato de plano de saúde?
Exigir do corretor de seguros (a pessoa que vende o plano) uma cópia do contrato com a relação dos serviços prestados e dos profissionais credenciados. O consumidor tem de saber exatamente o que está comprando, explica Hilma Araújo dos Santos, técnica de proteção e defesa do consumidor da Fundação Procon de São Paulo. Outro cuidado é guardar todos os panfletos e as publicidades sobre o serviço. A prestadora terá de cumprir os serviços que ofereceu em propaganda. A carteira de credenciado vem depois da assinatura do contrato, mas um dia após a assinatura, o consumidor já pode usar alguns serviços, como o de urgência e emergência.
Comprei um plano de saúde, mas a cobertura só começa após o pagamento da primeira mensalidade. Isso é correto?
Não. A lei estabelece que o inicio da vigência é após a assinatura do contrato e não do pagamento da primeira mensalidade.
No meu contrato, o reembolso pelo pagamento de um serviço não disponível no plano é de 60 dias após a entrega dos documentos. O prazo está correto?
R: Não. Segundo a legislação, no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação necessária.
Em que casos a operadora de planos de saúde pode rescindir o contrato?
A legislação não permite a rescisão unilateral por parte da operadora. Isso só poderá ocorrer em caso de fraude ou atraso na mensalidade superior a 60 dias, consecutivos ou não, sendo necessário o comunicado ao consumidor no 50° dia.
Em caso de atraso do pagamento das mensalidades, a operadora pode suspender o atendimento?
Só poderá haver suspensão de atendimento, quando o atraso do pagamento da mensalidade for superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência.
O cliente pagará uma multa se rescindir o contrato?
Não. O consumidor tem o direito ao arrependimento, explica Hilma Araújo dos Santos, técnica de proteção e defesa do consumidor da Fundação Procon de São Paulo. Segundo ela, imputar qualquer multa ao cliente é ilegal.
A operadora pode alterar o contrato?
Sim, desde que haja anuência do comprador. Sem permissão, a operadora não pode acrescentar nem retirar nenhuma cláusula. E as mudanças só podem ser feitas se não infringirem a legislação.